Vereadores aprovam encontro de motociclistas em Jaguariúna no mês de setembro
Os vereadores aprovaram, em segunda discussão, na noite dessa terça-feira (20), um projeto de lei que coloca no calendário municipal o encontro de motociclistas, a ser realizado em dois dias do mês de setembro.
O projeto, de autoria do presidente vereador Romilson Silva, teve apenas dois votos contrários, dos vereadores Zé Muniz e Dr. Junior.
O projeto gerou muito debate há uma semana, quando se questionou a possibilidade de um evento dessa natureza gerar ‘baderna’ no município. O vereador José Muniz tentou adiar a votação, mas foi voto vencido no pedido.
O projeto não defini um local específico para acontecer o encontro proposto pelo vereador. A aprovação de alguns vereadores foi sustentada pelo discurso de valorização da classe. O evento poderá ter organização privada, conforme proporciona a lei.
“O projeto em questão tem como objetivo a conscientização e prevenção para os motociclistas, através de campanhas educativas, palestras, seminários encontros, eventos educativos, culturais, esportivos, turísticos e recreativos, entre outros, com a finalidade de conscientização e prevenção de acidentes para os motociclistas”, propõe o projeto.
Há exatamente um ano, o mesmo vereador Romilson chegou a propor um projeto denominado Rua do Grau, onde regularizaria uma via de Jaguariúna para que motociclistas pudessem empinar suas motos e realizar outros movimentos sem infringir as leis de trânsito.
Diante da quantidade de crítica que o projeto recebeu na época, foi “abatido no ninho”, disseram vereadores, e nem chegou a ser colocado em votação.
LEI DO SILÊNCIO
Há uma semana, a Casa aprovou a Lei do Silêncio, onde prevê multa de 100 Ufesps (R$ 3,4 mil) ao proprietário de motocicletas que tiverem seus escapamentos alterados. As diretrizes gerais e limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução 418 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
As denúncias poderão ser feitas através do telefone 153 ou pelo site da Prefeitura. 40% do valor arrecadado com as multas prevista nessa lei será destinado à Secretaria Municipal de Segurança. A lei deverá ser regulamentada pelo prefeito para então ser colocada em prática.
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