Radares já registraram quase 10 mil infrações por excesso de velocidade em Jaguariúna
Atualizado: 31 de out.
Em quase três meses com os novos radares fixos fiscalizando as vias de Jaguariúna, já foram registradas 9.852 infrações por excesso de velocidade. Uma média de 115 multas aplicadas de agosto até 24 de outubro, conforme dados fornecidos pela secretaria municipal de Mobilidade Urbana ao O Jaguar.
Ao todo foram instalados nove pontos de radar e outros dois pontos de restrição de circulação de caminhões. As velocidades permitidas nas vias com fiscalização variam de 40 km/h a 60 km/h, e as multas podem chegar a R$ 880,41.
No primeiro mês de operação do sistema, em agosto, foram contabilizadas 3.795 infrações. Desse total, 3.110 (82%) foram registradas para aqueles condutores que transitaram em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Já no segundo mês de funcionamento dos radares, houve um aumento das infrações. Foram ao todo 4.031 multas. Dessas, 82% também em relação a velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Em outubro, até o dia 24, os radares flagraram 1.733 motoristas com velocidade superior à máxima permitida em até 20%. E 261 infratores transitando em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%. A somatória das infrações registrada no período soma R$ 1,5 milhão. A Mobilidade Urbana, no entanto, não detalhou quantos motoristas entraram com recursos para contestar as infrações. “O principal foco dos radares hoje em Jaguariúna é a segurança do pedestre. A redução dos riscos pode ser percebida com a diminuição das infrações, de agosto a outubro”, declarou o secretário de Mobilidade Urbana, Mauro Haddad. PRINCIPAIS PONTOS De acordo com os dados fornecidos pela Mobilidade, os radares que mais flagraram motoristas acima das velocidades permitidas foram: (1º) Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próx. ao nº 743 da Rua Gaspere - Roseira (saída p/ SP-340); (2º) Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao nº 914 da Av. dos Ipês - Roseira (entrada da SP-340); e (3º) Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao Hotel Happy Inn. Esses três pontos, segundo a pasta, possuem o maior fluxo veicular diário de veículos. “Enquanto não houver um real entendimento das pessoas sobre os riscos no trânsito, principalmente os relacionados à velocidade e à direção perigosa, os radares serão necessários”, ressaltou o secretário.
VEJA OS LOCAIS ONDE ESTÃO INSTALADOS OS RADARES:
♦ Av. Luciano Vlademir Poltronieri, próximo ao nº 504 da Rua Amazonas (C/B) – FAJ 1Velocidade permitida: 50km/h (lombada eletrônica)
♦ Av. Luciano Vlademir Poltronieri, próximo ao nº 1082 da R. Thomaz Jasso (B/C) – FAJ 1Velocidade permitida: 50km/h (lombada eletrônica)
♦ Praça Emílio Marconato, nº 545, oposto ao nº 520Velocidade permitida: 40km/h
♦ Praça Emílio Marconato, nº 388 – Escola Maple BearVelocidade permitida: 40km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, nº 600 (Centro Cultural) (C/B)Velocidade permitida: 40 km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao Hotel Happy InnVelocidade permitida: 60km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, nº 500, próximo ao Boulevard (Centro Cultural)Velocidade permitida: 50km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao nº 743 da Rua Gaspere (saída p/ Campinas) (C/B)Velocidade permitida: 60km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo, próximo ao nº 914 da Av. dos IpêsVelocidade permitida: 60km/h
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo X Rua Cândido Bueno (próximo ao Mc Donalds)Restrição de circulação de caminhões
♦ Av. Prefeito Laércio José Gothardo X Rua Cândido Bueno (próximo ao Jaguar Shopping) Restrição de circulação de caminhões
MULTAS
As gravidades das infrações variam de acordo com a velocidade praticada, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Valor – R$ 130,16
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Valor – R$ 195,23
III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Valor – R$ 880,41
Commentaires