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Foto do escritorRedação

Polícia Militar prende homem com submetralhadora e drogas no Jardim Mauá, em Jaguariúna


Através de denúncias sobre tráfico de drogas, a Polícia Militar (PM) de Jaguariúna prendeu nesta segunda-feira (4) um homem de 23 anos com uma submetralhadora, drogas e artefatos para comercialização de entorpecentes. A polícia suspeita que a arma encontrada na casa do indivíduo seja a mesma usada para assaltos a uma farmácia e a uma padaria, recentemente. A abordagem ao suspeito foi feita pelos cabos PM Bruno e PM Leme por volta das 11h20, próximo ao Estádio Municipal, na Av. Pinto Catão. O indiciado, K.G.O.V estava em um veículo Gol Special e ao avistar os policiais escondeu algum objeto abaixo do painel. A polícia já havia recebido denúncias sobre tráfico de drogas realizado pelo veículo conduzido por K. Os policiais realizaram a abordagem, com apoio do 2º Sargento Leandro e cabo PM Johny, e verificaram que o indivíduo havia escondido somente um celular embaixo do painel do veículo. No entanto, após questionamentos, K confessou que realmente havia uma arma em sua casa bem como drogas.


Em diligência até sua residência (Jardim Mauá 1) - onde além de sua autorização, seu padrasto também franqueou a entrada dos policiais e acompanhou a diligência no quarto do suspeito - sendo então localizado uma submetralhadora 9 milímetros com dois carregadores, um deles municiado com cinco cartuchos intactos.


Também foram localizados porções de cocaína pura ainda para o refino, pesando 0,390 kg, pedra de crack, R$ 435,00 em notas diversas, dois aparelhos celulares, duas balanças de precisão, 346 micro tubos vazios, caderno contendo anotações referente a traficância, utensílios para o embalo, um liquidificador, rolo de fita tipo “sulfim”, embalagens tipo “ziplock” e um galão contendo lança perfume. Foi dada a voz de prisão ao indiciado e, na delegacia, ratificada a voz de prisão pelo delegado, pelos crimes de Tráfico de Drogas Art. 33 da Lei 11.343/06 e Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito Art. 16 da Lei 10.826/03. Após a elaboração das documentações pertinentes o indiciado permaneceu preso à disposição da Justiça.

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