Ordem para cancelar a privatização em Jaguariúna partiu do Ministério Público Estadual
O Ministério Público de São Paulo divulgou nesta terça-feira (3), que o processo de privatização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos do município foi cancelado em Jaguariúna, após o prefeito Gustavo Reis (MDB) acatar recomendação do Núcleo Campinas do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA).
De acordo com o MP, no dia 26 de agosto, a promotora Flavia Zulian havia recomendado a suspensão dos trâmites até que o MPSP recebesse e analisasse documentos solicitados no inquérito. Entre esses papéis estão a comprovação dos trâmites para revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços e da realização de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação e sobre a minuta do contrato.
Segundo a promotoria, o prefeito Gustavo Reis recebeu a recomendação no dia 29 de agosto e, no dia seguinte, anunciou o cancelamento do procedimento.
No entanto, em seu pronunciamento nas redes sociais o chefe do Executivo não afirmou, em nenhum momento, que o cancelamento do contrato de privatização foi acatado devido a pedido do Ministério Público.
“O estudo que realizamos tinha o objetivo de nos guiar, mas, ao ouvir atentamente nossas comunidades, cheguei à conclusão de que este não é o caminho que devemos seguir”, divulgou Reis na sexta-feira (30), numa tentativa de levar para si a decisão pelo cancelamento do processo.
No entanto, a promotora Flavia alega na recomendação que a existência de estudo que comprove a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços, nos termos estabelecidos no respectivo Plano de Saneamento Básico, é condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação desse tipo de serviço público.
Esse estudo, acrescenta a promotora, é importante como referência para o prognóstico de viabilidade e seleção do mais adequado modelo de prestação do serviço, sendo fundamental na elaboração da minuta de edital nos procedimentos licitatórios pertinentes, de proposta por parte de participantes de processo de licitação e para justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação, se for o caso.
A integrante do GAEMA destaca que, mesmo após reiteração, a Prefeitura de Jaguariúna não apresentou os documentos necessários para análise da regularidade do procedimento administrativo destinado à concessão do serviço.
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