Lei impõe transparência às entidades que recebem recursos públicos em Jaguariúna
Jaguariúna fechou o ano com uma importante lei aprovada na Câmara. A partir de agora, todas as entidades qualificadas como do “Terceiro Setor”, tais como associações, institutos, fundações privadas, organizações sociais, organizações sociais de interesse público, organizações da sociedade civil e demais organizações não governamentais, que recebam verbas oriundas dos cofres públicos de Jaguariúna, serão obrigadas a manterem disponibilizadas em seus sites a prestação de contas referente a esses valores públicos recebidos.
As entidades deverão disponibilizar as informações por tipo de despesa, informando que tipo de contrato firmou com fornecedores e/ou prestadores de serviços, onde conste o valor mensal e o valor global por exercício, bem como as notas fiscais, seus números e respectivo valor, quando a prestação se tratar de serviço único, sem a assinatura de contrato.
O não cumprimento da lei impedirá que a entidade renove o contrato, convênio, ou termo de parceria, e que seja impedida de receber subvenção ou verba similar que provenha dos cofres da Prefeitura. A nova legislação foi publicada em Diário Oficial no último dia 19 de dezembro.
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