Lei do Silêncio em Jaguariúna vai gerar multa de R$ 3,4 mil para quem produzir som alto
Foi aprovado na Câmara de Jaguariúna na noite desta terça-feira (17), o projeto da Lei Complementar 005/2023, que prevê multa a partir de R$ 3.420 ao proprietário de veículo estacionado em via pública, e a donos de estabelecimentos comerciais e de imóvel para fins de locação que estiverem emitindo som acima do permitido.
A “Lei do Silêncio”, aprovada por unanimidade pelos vereadores, prevê multa no valor de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$ 3.426, ao condutor do veículo e/ou ao responsável pelo aparelho que for a fonte de emissão da pressão sonora ou ruídos.
Esse valor poderá ser dobrado na primeira reincidência, e quadruplicado a partir da segunda reincidência. “Será considerada reincidência o cometimento de mais de uma vez na mesma infração tipificada, no mesmo dia ou em até 30 dias”, estipula o projeto.
A lei determina que os responsáveis pelo pagamento da multa serão o condutor e o proprietário do veículo, além do responsável pela organização do evento e do proprietário do local onde estiver ocorrendo o evento.
Após a aferição do som acima do permitido, será elaborado um auto de infração e aplicação da multa, que poderá ser inscrita na Dívida Ativa do município caso o valor não seja pago. Departamento Municipal de Fiscalização e a Guarda Municipal deverão ser os responsáveis pela aferição.
“Excluem-se das proibições os veículos profissionais previamente autorizados, os veículos publicitários e os veículos utilizados em manifestações sindicais e populares, bem como os eventos e outros casos devidamente autorizados pelo Poder Público, observados os limites estabelecidos na legislação vigente”, determina a lei.
Além do som alto, o barulho proveniente de escapamentos de veículos, como os de motocicleta, também dará multa de 100 Ufesps ao proprietário. Nesses casos, as diretrizes gerais e limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução 418 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
As denúncias poderão ser feitas através do telefone 153 ou pelo site da Prefeitura. 40% do valor arrecadado com as multas prevista nessa lei será destinado à Secretaria Municipal de Segurança. A lei deverá ser regulamentada pelo prefeito para então ser colocada em prática.
A Guarda Municipal possui dois decibilímetros (aparelhos para aferir pressão sonora) adquiridos na primeira década do ano 2000, que deverão passar por nova avaliação. Os níveis de intensidade do som ou ruídos, conforme períodos e de acordo com o quadro abaixo serão aferidos por equipamento adequado:
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