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Lei do ‘Preço Claro’ em Jaguariúna passa a valer para supermercados e outros estabelecimentos

A ‘Lei do Preço Claro’ foi sancionada em Jaguariúna e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (4). Com isto, os supermercados devem informar, de forma legível, os preços por quilograma, litro, unidade ou metro, conforme a especificidade do produto.


Além de supermercados, a lei abrange minimercados, lojas de conveniência, agropecuárias, estabelecimento de produtos pet, loja de materiais de construção, loja de produtos de limpeza e farmácias.


Os estabelecimentos possuem um prazo de 120 dias, a partir da publicação dessa lei, para se adequarem à nova legislação. A autoria da lei é do vereador Francisco de Souza Campos.


"O intuito do Projeto é que além do preço do conteúdo, seja obrigatório a informação do preço por unidade de medida, como quilo, litro, metro, para que o consumidor possa escolher o melhor custo benefício no ato da compra. Muitos fabricantes tendem a reduzir as suas embalagens para repassar reajustes ao mercado ou dar uma falsa impressão do efeito inflacionário”, explica o vereador Francisco.


“Uma embalagem que outrora custava R$ 2,00 em uma embalagem de 80g, sofreu reajuste em seu preço por grama ou por quilo se custar os mesmos R$ 2,00 em uma embalagem de 75g. O consumidor também poderá comparar com maior facilidade o preço por quilo, litro ou que melhor couber entre concorrentes, mesmo com tamanhos de embalagens diferentes”.


O texto da nova lei pontua ainda que, caso haja descumprimento do disposto, aqueles que se sentirem prejudicados poderão buscar auxílio perante os órgãos de defesa competentes. (Foto: O Povo)


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