Centro histórico de Jaguariúna ganha legislação para proteger patrimônios do século 19
Atualizado: 19 de set.
Ao completar 70 anos de sua emancipação política-administrativa, Jaguariúna formaliza pela primeira vez uma legislação para garantir que o centro histórico e as dezenas de construções do século 19, não sejam ofuscadas - e principalmente danificadas - por empreendimentos de grande porte.
Em tramitação na Câmara Municipal, a revisão da lei complementar de ‘parcelamento, ordenamento, uso e ocupação de solo na área urbana e de expansão do município’ acontece 20 anos após sua última análise. Essa lacuna, segundo historiadores e pessoas ligadas ao patrimônio histórico, abriu caminho para o surgimento de edifícios ao lado de construções datadas do final de 1890.
Agora, a lei complementar traz a criação de uma Zona de Proteção ao Patrimônio Histórico (ZPPH), com área de uso misto, com predominância de estabelecimentos comerciais, “situada no centro hiper histórico do Município de Jaguariúna, contendo restrições urbanísticas visando a proteção ao patrimônio histórico e cultural”, diz o texto.
Além disso, na mesma legislação ficará criado o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Arqueológico, Ambiental, Documental e Paisagístico do Município de Jaguariúna, vinculado ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conphaaj). O objeto é financiar exclusivamente as ações de preservação e conservação do patrimônio histórico público e particular da ZPPH.
O Centro Cultural (estação da Maria Fumaça), a Estação de Guedes, e as sedes das fazendas históricas (Florianópolis – “Serrinha”, Barra, Santa Úrsula, Castelo, Santa Francisca do Camanducaia e Capim Fino) também poderão receber incentivos e melhorias através do valor arrecadado no fundo, conforme propõe a lei.
OUTORGA ONEROSA
A discussão ganhou corpo na Câmara no final de agosto, durante a primeira audiência pública sobre a lei complementar. Uma das principais preocupações, segundo membros do Conphaaj, é em relação ao limite de pavimentos que poderão ser erguidos na nova zona expandida do centro histórico.
Segundo a proposta, as construções deverão ser limitadas em até 12 metros (ou quatro andares) na ZPPH. No entanto, o empreendedor interessado em edificar acima dos índices urbanísticos estabelecidos para a zona poderá requerer a concessão de outorga onerosa do direito de construir.
E é nesse ponto onde a discussão fica mais acalorada. “Quando falamos em outorga isso me preocupa”, expôs o coordenador da Casa da Memória de Jaguariúna, professor Tomás de Aquino Pires, durante a audiência.
“Nenhum construtor de edifícios tem o direito de entrar aqui e construir espigões a torto e a direito, e secretarias apoiarem. Nós temos uma Matriz Centenária, os onze primeiros casarões de 1894, que são construções de tijolo, barro, e que requerem muito cuidado”, expôs o professor.
A preocupação faz sentido. O Conphaaj poderá dar seu parecer, com embasamento, diante de alguma obra que extrapole o limite de quatro pavimentos, mas também vai depender dos estudos da comissão de adensamento da Prefeitura e do Gaepi (Grupo de Análise e Aprovações de Empreendimentos Imobiliários).
Prevê-se na legislação complementar que a Prefeitura poderá outorgar onerosamente o direito de construir correspondente ao potencial construtivo adicional mediante pagamento de 5% do custo global da obra. A lei garante que tais recursos dessa outorga serão destinados ao Fundo Municipal.
“A outorga onerosa é um instrumento que está no estatuto das Cidades, e estará válido para a cidade inteira. Em uma discussão sobre a permissão de quatro ou seis pavimentos (na zona De proteção ao patrimônio), vai ter um processo administrativo específico, parecer do Conphaaj, o estudo de adensamento, a questão do saneamento básico. Ou seja, não é algo simples. Quando deferido uma outorga onerosa, é por que há de fato todos os elementos possíveis justificativos que permitem”, explicou o secretário municipal de Planejamento Urbano, Rômulo Vigatto.
No entanto, um dos artigos da legislação (que ainda não tem data definida para ser votada) obriga a secretaria de Planejamento Urbano a enviar o parecer de viabilidade ao Conselho Municipal do Patrimônio, quando houver pedidos de demolição, reforma e novas construções de imóveis situados na ZPPH que estejam inventariados ou tombados como patrimônio histórico.
Nesse ponto, segundo explanação do presidente do conselho, o professor e arquiteto Paulo Fraga, o primeiro tombamento em Jaguariúna que começa a ser discutido é o da histórica Fazenda da Barra. Posteriormente, o conselho deverá partir para o tombamento dos imóveis particulares.
“No futuro vamos arrecadar menos com ICMS, e se não tivermos algo muito forte cultural pelo valor único dessa planta planejada (a antiga Vila Bueno foi planejada em 1894, leia abaixo), o quanto isso é importante e o medo de perdermos. E depois não conseguirmos fazer uma política cultural macro, se não houver um estudo minucioso”, expôs Fraga durante a audiência.
HIPER CENTRO
O centro histórico de Jaguariúna nasceu de uma planta planejada pelo engenheiro ferroviário alemão, Guilherme Giesbrecht, em 1894. A partir da igreja Matriz, que estava próximo de ser finalizada, foram traçadas 39 quadras, 15 ruas e construídos 11 casarões.
A visão empreendedora foi do Coronel Amáncio Bueno, que cedeu parte da Fazenda Florianópolis para início da então Vila Bueno.
“Chamamos de hiper centro histórico, no sentido de profundo, pois esse é o berço do município e que nós precisamos preservar”, avalia Tomás de Aquino. Segundo ele, Jaguariúna foi um dos primeiros municípios a ter um planejamento urbanístico.
Petrópolis, no Rio de Janeiro, também surgiu após o planejamento do engenheiro militar alemão Júlio Frederico Koeler. A cidade foi criada em 16 de março de 1843, por decreto de Dom Pedro II, e é considerada a segunda cidade planejada do Brasil, depois de Salvador.
Comments