Candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 1 milhão com campanha em Jaguariúna
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um teto de gastos com campanha de até R$ 1.083.179,24 aos candidatos a prefeito de Jaguariúna. O valor é quase 30% a mais do permitido na eleição de 2020.
Além das cifras, os postulantes a prefeito poderão contratar até 315 pessoas para trabalharem durante a campanha.Já os candidatos a vereador de Jaguariúna poderão gastar em 2024 até R$ 66.117,79. A cidade tem 44.525 eleitores aptos a votarem em outubro.
De acordo com o TSE, os valores equivalem aos adotados nas eleições anteriores, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
Os gastos da campanha eleitoral são bancados com recursos públicos, oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e com recursos privados, originados de pessoas físicas e os recursos próprios de candidatos.
Os candidatos que desrespeitarem os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
OS GASTOS ELEITORAIS
Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pela Justiça Eleitoral estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.
Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.
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